Compare a tributação autónoma com o englobamento no IRS, com os descontos por duração do Art. 72.º CIRS, as despesas do Art. 41.º CIRS e o reporte de prejuízos — nos termos da lei vigente.
O senhorio é obrigado a suportar retenção de 25% sobre os rendimentos prediais (Art. 87.º n.º 1 CIRS) — indique aqui o valor que o inquilino já reteve; deduz-se ao imposto.
Sem qualquer despesa assinalada, o motor aplica a dedução forfetária combinada do próprio formulário. A sublocação deduz apenas a renda paga (Art. 41.º n.º 6 CIRS).
Mais Habitação: ≥5 anos → 15% · ≥10 → 10% · ≥20 → 5%. Regime transitório: 2-5 anos → 26% · 5-10 → 23% · 10-20 → 14% · ≥20 → 10%. Abaixo de 5 anos sem contrato de longa duração mantém-se a taxa base do Quadro 4.1.
Renovações NÃO reduzem a taxa — os n.os 4/5 do Art. 72.º só dependem da duração do contrato (auditoria 2026-10-29, F-PT-05).
Se a renda mensal (estimada pelo bruto anual ÷ 12) superar 1,5× a renda de referência da tabela oficial, o contrato é excluído dos escalões reduzidos e mantém a taxa base — Art. 72.º n.º 23 CIRS. Preencha município + tipologia apenas se quiser esta verificação.
Na sublocação só a diferença (renda recebida − renda paga) é tributável; nenhum outro encargo é dedutível (Art. 41.º n.º 6 CIRS).